1. Garanta a segurança primeiro
Antes de tudo, assegure a sua segurança e a de terceiros. Em caso de acidente de viação, sinalize o local; em caso de incêndio ou fuga de água, corte a fonte se for seguro fazê-lo.
2. Reúna a informação
- Fotografias dos danos e do local
- Dados de outros intervenientes (em acidentes)
- Declaração amigável preenchida (acidentes de viação)
- Número da apólice e contactos
3. Comunique o sinistro
O sinistro deve ser participado à seguradora dentro do prazo previsto na apólice (em regra, poucos dias). É aqui que entramos: contacte-nos e tratamos da participação e do acompanhamento por si.
Estamos do seu lado
Como seu mediador, representamos os seus interesses junto da seguradora — ajudamos na participação, acompanhamos a peritagem e mantemo-lo informado até à resolução. Não está sozinho no processo.
